segunda-feira, 2 de maio de 2016

TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS

por Simone Zanotello de Oliveira


Os editais de concurso público deverão contar com dispositivo acerca das condições para a inscrição dos candidatos, inclusive o valor da taxa de inscrição. O artigo 15 do Decreto Federal 6.944/09, que estabelece alguns regramentos para os concursos públicos federais, prescreve que o valor cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.


Dessa forma, o edital deverá conter informações sobre o local, o limite de data e a forma de pagamento dessa taxa de inscrição. Nesse contexto, é importante frisar a questão do pagamento por meio de cheque, no sentido de que a validade da inscrição ficará condicionada à compensação dele, sendo que sua devolução fará com a inscrição fique sem efeito.


Também é necessário que o edital preveja o período e o horário das inscrições, bem como a respectiva forma: pessoalmente ou por meio de procuração (pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para essa ação) ou pela internet (hoje a forma mais comum), destacando que a inscrição somente se efetivará após a confirmação do pagamento.


No caso das inscrições via internet, é aconselhável que o edital traga disposições sobre a não responsabilização da entidade em algumas circunstâncias, tais como, problemas de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por parte do candidato.


Se houver hipóteses de isenção de taxa de inscrição, o edital deverá prever a data e a forma para o requerimento, bem como a indicação dos documentos a serem apresentados ao órgão, visando à sua análise e posterior deferimento ou indeferimento do pedido, concedendo um prazo adicional para pagamento na hipótese do indeferimento.


A acessibilidade aos cargos públicos é sempre uma temática importante na realização dos concursos. Portanto, a taxa de inscrição deverá ser razoável e proporcional. Para elucidar, trazemos à baila o Acórdão TCU  2149/2006 – 2ª. Câmara – Rel. Min. Ubiratan Aguiar, no sentido de que “o concurso deve desenvolver-se com a observância dos princípios da moralidade e da isonomia, resguardando-se a segurança e o sigilo inerentes ao procedimento e assegurando-se critérios que não comprometam a acessibilidade aos cargos, dentre eles o valor da taxa de inscrição”.


Destacamos algumas normatizações especiais que tratam da redução ou isenção da taxa de inscrição, que foram elaboradas com o objetivo de não ferir o princípio da acessibilidade aos concursos públicos:


- Decreto Federal 6.593/08 – comprovação de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e for membro de família de baixa renda.


- Lei do Estado de S. Paulo – 12.782/07 – redução de 50% da taxa de inscrição para o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos: - ser estudante  regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior (em nível de graduação ou de pós-gradução – se o exercício da atividade profissional assim exigir); e - perceber remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estiver desempregado.


- Lei do Estado de S. Paulo – 12.147/05 – isenção da taxa para doadores de sangue.


Ademais, temos jurisprudência que garante a isenção ao candidato que não tem condições econômicas de arcar com referida taxa, se omisso o edital a respeito, para cumprimento do princípio da acessibilidade aos cargos públicos (TRF – 1ª. Região – 200434000006051 – 25.11.2004)


O próprio TCU, por meio do Acórdão 25/2009 – Plenário – Rel. Min. Aroldo Cedraz, determinou ao órgão jurisdicionado que nos próximos concursos estabelecesse um sistema de isenção relativa aos pagamentos dos valores das taxas de inscrição, em observância à universalidade de acesso aos cargos públicos, demonstrando a preocupação com essa temática.


Por fim, o edital deverá informar acerca da não da devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.






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